Data: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2009
Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal manteve o monopólio dos Correios para correspondências pessoais. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e entregues pela empresa pública. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, na qual a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição reclamava o direito de as transportadoras privadas fazerem entregas de encomendas, como já acontece na prática.
Abaixo fotos de servidores da ECT, enquanto aguardavam a decisão do STF. As mulheres ecetistas se fizeram representar pela OSCIP MARIAMARIA.
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